Na iminência de ser derrotado já no primeiro turno, Jair Bolsonaro (PL) apelou e tentou limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que cidades mantenham oferta de transportes públicos no dia das eleições. A intenção era fazer com que as classes mais carentes, que predominantemente votam no ex-presidente Lula (PT), não tivessem acesso às urnas.
Porém, a manobra não deu certo. Benedito Gonçalves, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classificou como “absurda” a tentativa e negou o pedido da campanha de Bolsonaro.
Gonçalves observou que há riscos de a tese lançada pela campanha bolsonarista se transformar em desinformação. Por isso, determinou que o Ministério Público (MP) adote providências para evitar a propagação de dados falsos sobre a oferta do serviço pelas prefeituras neste domingo (2).
A campanha de Bolsonaro questionou na Justiça Eleitoral a decisão de Luís Roberto Barroso, ministro do STF, que determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no dia das eleições.
Os bolsonaristas, sem nenhuma justificativa lógica, solicitaram que o TSE delimitasse o alcance da decisão individual de Barroso.
Contudo, Gonçalves argumentou que a coligação busca uma interferência externa, o que, além de ser juridicamente anômalo, serviria apenas para gerar dúvidas quanto à autoridade do tribunal que determinou a medida.
Conforme o ministro, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores, de acordo com o G1.
Magistrado diz que argumento bolsonarista “descamba para o absurdo”
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.
“O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores”, destacou trecho da decisão.