Três meses após a Polícia Federal (PF) indiciar o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu pedir o arquivamento de inquérito por falta de provas.
Segundo informações de Teo Cury e Neila Guimarães, da CNN Brasil, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo apontou que a PF fez apenas uma "inferência" sobre o suposto recebimento de propina de R$ 10 milhões quando Bezerra foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff (PT).
“Porém, todas as provas foram sobejamente perquiridas e as conclusões são claras no sentido da não participação do então ministro, quanto às verbas doadas ao partido político durante a campanha eleitoral”, afirmou a procuradora.
“Na ausência de outros dados que validem as declarações do colaborador, não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal, em desfavor de Fernando Bezerra Coelho”, completou.
A PF havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador fosse indiciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral. O bloqueio de bens de R$ 20 milhões na conta do senador também havia sido solicitado.
A defesa de Bezerra Coelho sustentou que "essa investigação, nascida da palavra falsa de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas”.
Fernando Bezerra Coelho Filho
Lindôra, no entanto, apontou "possível cometimento de crime" eleitoral de falsidade ideológica por parte do filho do senador, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, na disputa pela prefeitura de Petrolina (PE), em 2012.
"A descrição já feita demonstrou que de fato houve doação de grandes valores ao partido político para beneficiar a campanha eleitoral de Fernando Bezerra Coelho Filho a Prefeito do Município de Petrolina/PE em 2012, o que evidencia o possível cometimento de crime, previsto no crime previsto no art. 350 Código Eleitoral”, afirmou.