O presidente Jair Bolsonaro, até a noite desta quarta-feira (1), ainda não havia vetado ou sancionado o projeto que cria Lei de Defesa do Estado Democrático e que enterra a Lei de Segurança Nacional (LSN), herança da ditadura militar.
Aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em agosto, o projeto tipifica no Código Penal, entre outros, crimes contra as instituições democráticas e extingue a LSN, mecanismo usado nos anos de chumbo para perseguir opositores ao regime e que tem sido usado até hoje contra críticos de Bolsonaro.
O prazo para que Bolsonaro sancione ou vete o projeto termina justamente nesta quarta-feira (1). Interlocutores do Palácio do Planalto têm informado que a ala militar do governo estaria influenciando o presidente vetar a proposta, o que poderia intensificar a crise com o Congresso às vésperas dos atos golpistas marcados para o feriado de 7 de setembro.
Em entrevista à GloboNews, Rogério Carvalho (PT-SE), relator do PL no Senado, afirmou que, se Bolsonaro vetar o trecho do projeto que extingue a LSN, "o Congresso derrubará o veto rapidamente".
"A Lei de Segurança Nacional é incompatível com a Democracia. Uma lei criada pela ditadura militar para perseguir opositores. Acredito que se Bolsonaro vetar a revogação da lei, o Congresso vai derrubar o veto", afirmou o petista.
Fim da LSN e defesa do Estado Democrático
A Lei de Defesa do Estado Democrático aprovada no Congresso Nacional, além de extinguir a LSN, tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas, trata sobre funcionamento das eleições e sobre cidadania.
Entre os crimes previstos pela lei estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação.
A Lei de Segurança Nacional, revogada pela proposta, é de 1983, período em que o país ainda vivia sob ditadura militar.
A aprovação da nova lei em defesa do Estado Democrático de Direito tem, inclusive, caráter simbólico por ter ocorrido no mesmo dia em que as Forças Armadas e Jair Bolsonaro encamparam um desfile com tanques de guerra em frente ao Palácio do Planalto, em uma tentativa de intimidar as instituições.
Novos crimes
O texto-base tipifica dez novos crimes: atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem; atentado a direito de manifestação.
O que não é crime
Não serão considerados crimes contra o Estado Democrática de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.