O deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) usou de subterfúgios para repetir com as mãos no plenário da Câmara, nesta quarta-feira (9), um gesto supremacista branco.
Aparentemente em um discurso para fazer a defesa do assessor do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), Felipe Martins, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), também nesta quarta-feira, o deputado ficou vários segundos repetindo o gesto durante a sua fala.
“Para a militância esquizofrênica de esquerda e também para o Ministério Público aparelhado, este é um gesto de supremacistas brancos”, afirmou. “Este é o primeiro caso em que um judeu é denunciado por um crime de nazismo por estar ajustando a sua lapela”, completou.
Denúncia
O MPF denunciou, nesta quarta-feira, o assessor especial de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, pelo crime de racismo. O motivo é o fato do olavista, durante audiência no Senado em 24 de março, ter feito para as câmeras um gesto em referência ao movimento supremacista branco dos Estados Unidos – uma corrente racista da extrema-direita.
Martins chegou a ser investigado e interrogado pela Polícia do Senado e, em depoimento, ele negou que tenha feito gesto racista, mas que estava apenas “ajeitando o terno”.
"Fez sim"
A Polícia do Senado enviou ao Ministério Público Federal (MPF) em maio o relatório final das investigações sobre um gesto feito pelo assessor de assuntos internacionais do governo Bolsonaro, Filipe Martins.
Em momento que aparecia nas câmeras, o assessor fez com as mãos um gesto que parece remeter ao símbolo “WP”, em referência a lema “white power” (“supremacia branca”). O gesto feito por ele parece ter como objetivo incitar grupos de supremacia branca, atitude conhecida como “dog whistle” (“apito de cachorro”, em português). Para se justificar, o assessor usou uma resposta pronta, já que a forma como o gesto é feita se dá justamente para abrir margens a outras interpretações: “Estava ajeitando a lapela do terno”, disse.
Apesar dessa alegação do assessor, as investigações concluíram que Martins fez, sim, um gesto com conotação racista e, por isso, ele foi indiciado no artigo 20 da lei 7.716/1989, que prevê reclusão de uma a três anos e multa para o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Há, ainda, o agravante do artigo que prevê agravamento da pena, que pode chegar a 5 anos de reclusão, caso os crimes sejam cometidos através de meios de comunicação social, como foi o caso de Martins.
Agora, caberá ao MPF oferecer denúncia contra o olavista ou não.