O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta terça-feira (24) se a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) poderá deixar o partido sem perder o mandato na Câmara Federal.
Tabata pediu na ação o reconhecimento de justa causa para deixar a legenda, alegando discriminação, com a suspensão de suas atividades partidárias.
Ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara que votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda, fizeram o pedido à Corte em outubro de 2019. Os deputados dissidentes viraram alvo de processo interno na Comissão de Ética do partido por infidelidade partidária.
O caso de Tabata foi o que teve maior repercussão. Ela disse ao TSE ser alvo de “massacre” e “fake news” da direção do PDT, que estaria agindo para vê-la “sangrar” até pedir desfiliação por ter contrariado orientação do partido.
O ministro Sérgio Banhos é o relator do processo de Tabata. Ele foi voto contrário no mês passado em processo similar aberto pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) para deixar o PSB. Rigoni, no entanto, teve seu pedido aceito por 4 votos favoráveis e 3 contrários, com o aval do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2007, que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar. Em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).
Com informações do Estadão