Em A Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, se posicionou contra a adoção de um isolamento social rígido em todo território nacional, um lockdown nacional, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27).
Segundo informações de André de Souza, de O Globo, Aras afirma em parecer que a adoção de medidas de isolamento devem partir de estados e municípios de acordo com a realidade local.
"A realidade diferenciada de cada ente federativo e a rapidez com que se alteram as necessidades regionais, a demandar restrições ora mais severas, ora mais brandas, sugerem a inadequação de se impor de modo apriorístico e padronizado determinadas ações de enfrentamento, em escala nacional", diz trecho do parecer.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em questão leva em conta recomendações da Fiocruz e foi movida por centrais sindicais e entidades do setor da Saúde que pedem que o STF determine a adoção de um lockdown nacional por 21 dias com o objetivo de frear a pandemia, como diversos países fizeram. Além do isolamento, os entes pedem um auxílio emergencial digno.
Entres as signatárias da ação estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e a Associação Brasileira Organizações Não Governamentais (Abong).
"A necessidade de procedência dos pedidos veiculados na presente ação decorre da vulneração maciça e generalizada de preceitos fundamentais da população brasileira como um todo; da histórica omissão dos Poderes Públicos no cumprimento de suas obrigações constitucionais relativas à saúde, que ganhou contornos gravíssimos com a pandemia decorrente do “novo coronavi?rus”, SARS-Cov-2, Covid-19 (“coronavirus disease”); da constatação de que a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas; e, por fim, da potencialidade de congestionamento do Judiciário, se todos
aqueles que tiverem direitos violados valerem-se, individualmente, dos mecanismos processuais difusos, em detrimento, inclusive, da necessária segurança jurídica e atuação concertada na implementação de políticas públicas de saúde", diz trecho da ação.