Alexandre de Moraes anula decisão de Bretas que fez Temer e Moreira Franco virarem réus

Em mais uma derrota da Lava Jato, o ministro do STF considerou que Marcelo Bretas não era competente para analisar a denúncia oferecida pelo MPF contra os políticos

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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Em mais uma derrota na desgastada Lava Jato, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta terça-feira (20), decisão do juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação no Rio de Janeiro. O magistrado havia transformado em réus Michel Temer (MDB-SP) e o ex-ministro Moreira Franco (MDB-RJ).

Na avaliação de Moraes, Bretas não era competente para analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os políticos na operação que recebeu o nome de Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato no Rio. Temer e Franco chegaram a ser presos, porém, foram soltos logo em seguida.

A operação Descontaminação foi criada para apurar as investigações da Justiça Federal do Rio em relação a contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3.

Segundo o MP, as empresas contratadas não tinham qualificação para executar o projeto. Por isso, subcontratam a Engevix, em troca do pagamento de cerca de R$ 1 milhão em propina em benefício de Temer.

Moraes acatou solicitação da defesa de Moreira Fraco. O ministro levou em consideração a tese dos advogados, de que os fatos investigados têm ligação com outra apuração em andamento na Justiça Federal de Brasília, que levanta se uma suposta organização criminosa, integrada por políticos do MDB, agiu para provocar desvios na administração pública.

De acordo com Moraes, como a Lava Jato do Rio não era competente para julgar o processo, todas as decisões devem ser anuladas. O processo será analisado pela Justiça Federal em Brasília.

Justificativas

“Reconhecida a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para a tramitação do processo-crime, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à preventa 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a similitude fática com outros procedimentos correlatos que tramitam no referido juízo”, afirma Moraes, em sua decisão.

Para ele, a “denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal descreveu apenas mais um dos inúmeros fatos criminosos que teriam sido, em tese, praticados pela suposta organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)”.

Com informações do G1