Advogados de Lula dizem que decisão de Fachin prova conluio entre Moro e membros da força-tarefa

Decisão “não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da ‘lava jato’”, diz nota assinada por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins

Cristiano e Valeska Zanin Martins - Foto: Arquivo
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Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, divulgaram, nesta segunda-feira (8), uma nota a respeito da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente no âmbito da Lava Jato no Paraná.

“Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da ‘força-tarefa’ de Curitiba", diz um dos trechos da nota.

Ainda sobre a decisão de Fachin, os advogados de Lula disseram que “ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da ‘lava jato’ ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.

Leia a íntegra da nota:

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força-tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força-tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força-tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural - ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força-tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins