Em carta ao STF, mais de 30 cineastas pedem reconhecimento da suspeição de Moro e anulação dos processos de Lula

Nomes do cinema como Anna Muylaert, Maria Augusta Ramos, Petra Costa, Wagner Mora e Walter Salles estão entre os signatários da carta que aponta parcialidade de Moro nos processos da Lava Jato contra o ex-presidente

Sergio Moro. Foto: Lula Marques
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Mais de 30 cineastas assinam uma carta, divulgada nesta terça-feira (23), em que pedem para que o Supremo Tribunal Federal (STF) acate o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula e reconheça a suspeição de Sérgio Moro nos processos da Lava Jato contra o petista.

A carta vem à tona no mesmo dia em que a Segunda Turma STF retomou o julgamento sobre a parcialidade de Moro contra Lula no processo do triplex do Guarujá. O placar está em 2 a 2. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, que inicialmente votou contra a suspeição de Moro, afirmou, no dia 9 de março, data do início do julgamento, que “trouxe um voto escrito”, que será lido depois do voto do ministro Nunes Marques, sinalizando que pode mudar de posicionamento.

No texto, os cineastas destacam as conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato, obtidas pela operação Spoofing, que mostram articulações ilegais que provariam a parcialidade do ex-juiz.

"Tais diálogos, examinados pela defesa com autorização judicial expressa, convergem para reforçar graves fatos contidos em habeas corpus trazido a esta Corte em novembro de 2018, com julgamento já iniciado, apontando a suspeição do julgador daquelas ações penais em relação ao ex-presidente Lula", diz um trecho do texto.

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"Conclamamos, por meio da presente carta, que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial", escrevem ainda os cineastas.

O ministro Edson Fachin, no início do mês, já havia anulado todas as condenações da Justiça Federal de Curitiba contra Lula, alegando incompetência da vara, e encaminhando o caso à Justiça Federal do Distrito Federal. Caso a 2ª Turma do STF declare Moro suspeito, o processo do triplex do Guarujá contra Lula será anulado por completo e a Justiça do DF não poderá utilizar nem mesmo as provas e depoimentos colhidos por Moro.

Confira, abaixo, a íntegra da carta dos cineastas sobre o tema.

Os diálogos trazidos a conhecimento público em resposta a petições da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal, nas últimas semanas, demonstram haver reiteradas violações ao devido processo legal, bem como ao dever de imparcialidade da jurisdição e, ainda, dos deveres impostos aos membros do Ministério Público, nas investigações e nas ações penais da operação Lava Jato, em especial àquelas relativas ao ex-presidente. Tais diálogos, examinados pela defesa com autorização judicial expressa, convergem para reforçar graves fatos contidos em habeas corpus trazido a esta Corte em novembro de 2018, com julgamento já iniciado, apontando a suspeição do julgador daquelas ações penais em relação ao ex-presidente Lula.

Todos possuem o direito a um julgamento justo, assim compreendido como aquele conduzido por um juízo ou tribunal independente e imparcial, e por meio da atuação de procuradores comprometidos, tecnicamente, com a função pública desempenhada, o que veda que figurem como advogados privados de acusação. A proibição do exercício de atividade particularista, político-partidária e ideológica consta do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição brasileira de 1988; do artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; do artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica; e, dentre outro, dos artigos 40, 54 e 67 do Estatuto de Roma, além dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e dos Princípios Básicos das Nações Unidas para a Independência do Judiciário.

Com efeito, o processo penal contemporâneo é informado por determinados princípios e regras que, muito além de qualquer formalismo procedimental, é uma decorrência da própria relação que se estabelece entre o Estado e os indivíduos em termos civilizatórios, bem como de tutela de direitos individuais face ao poder de persecução do Estado. Portanto, as violações ao direito a um julgamento justo não implicam em singelos desvios procedimentais, mas em severa lesão à própria democracia constitucional.

Assim considerando, conclamamos, por meio da presente carta, que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial.

Adesões
Aly Muritiba  
Andre Klotzel
Anna Muylaert
Bruno Garcia da Silva
Dagmar Olmo Talga
Daniela Thomas
Diógenes Muniz
Eryk Rocha
Fabrizia Pinto
Flavia Castro
Flavia Lacerda  
Gustavo Espolidoro
Helena Tassara
João Varga Penna
Kleber Mendonça Filho
Laís Bodanzky
Lucy Barreto
Luiz Carlos Barreto
Marcelo Gomes
Maria Augusta Ramos (Guta)
Monique Gardenberg  
Pedro Coutinho
Petra Costa  
Rodrigo Siqueira
Sabrina Fidalgo  
Silvio Tendler
Tabajara Ruas  
Tata Amaral
Toni Vanzolini
Toni Venturi
Wagner Moura  
Walter Salles
Wilfred Gadêlha