TJ-SP extingue ação contra Alckmin sobre improbidade em obras do Rodoanel

Câmara de Direito Público do TJSP confirmou decisão de primeira instância sobre obras nos trechos sul e leste do Rodoanel

Geraldo Alckmin e João Dória - Arquivo
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A 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta segunda-feira (8) decisão de primeira instância e extinguiu a ação em que o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), e seu então vice, Alberto Goldman (PSDB), eram acusados pelo Ministério Público de improbidade administrativa nas obras do Rodoanel.

O foco do MP era o contrato firmado em 2011 pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para a exploração, mediante concessão onerosa, do trecho Sul do Rodoanel Mario Covas e da construção e posterior exploração do trecho Leste da via. O edital previa entrega das obras em até três anos da data de assinatura do contrato com valores máximos de tarifa de R$ 6 (Trecho Sul) e R$ 4,50 (Trecho Leste).

Para o MP, o consórcio SPMAR, que ganhou a concessão, apresentou ‘proposta bem inferior ao teto previsto no edital’ e teria descumprido o prazo para a entrega das obras do trecho leste do rodoanel.

Em decisão de primeira instância, que foi confirmada pelo TJSP, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o Ministério Público não apresentou a ‘inexequibilidade do contrato’ visto que 99,83% do contrato já foi executado, tanto que os trechos sul e leste do rodoanel já estão em operação.

Além dos ex-governadores, respondiam pela acusação na Justiça diretores da Artesp e funcionários da Dersa, que integravam a equipe técnica da agência reguladora e a comissão de licitação responsável pela escolha da empresa que venceu o processo para a construção dos trechos Sul e Leste do Rodoanel.

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