O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), acrescentou um novo capítulo ao imbróglio judicial envolvendo a posse de Fernando Mineiro (PT-RN) como deputado federal.
Despacho do desembargador desmontou a argumentação usada pelo ministro Luís Felipe Salomão para conceder a liminar suspendendo a decisão do TRE-RN, no último dia 10.
O tribunal havia indeferido o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro em julgamento realizado em janeiro. O indeferimento resultou na anulação dos 8.990 votos conferidos a Kerinho, que haviam sido somados à coligação “100% RN” para dar o mandato a Beto Rosado (PP). Com isso, Mineiro conseguia o mandato.
“Como consequência do indeferimento do registro, o que é notório nos autos e, tratando-se de pleito proporcional, fez-se necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no tocante ao cargo para o qual concorreu o candidato”, escreveu o desembargador em seu despacho, acrescentando que, conforme estabelece o Código Eleitoral, “são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, o que reflete diretamente no resultado definitivo dos eleitos, já que os seus votos permaneceram válidos até o julgamento do mérito do pedido de registro".
"Não houve qualquer teratologia no julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, disse ainda.
A defesa de Mineiro pediu, então, ao TSE a revogação da liminar de Salomão.
“Como visto, o julgado pelo TRE-RN, à luz do estabelecido pelo TSE, foi: Kericlis Alves Ribeiro deveria ter concorrido com o registro de candidatura indeferido, mesmo diante dos documentos que não foram juntados aos autos por erro do sistema. Seus votos são nulos e eventual contabilização desses depende do provimento de seu registro”, aponta a defesa de Mineiro.