Ainda está lá o tuíte para quem quiser ver. O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) escreveu, no dia 19 de dezembro: “Qualquer juiz, defensor, promotor, parlamentar ou seja lá quem for que defenda audiência de custódia é vagabundo e merece ser tratado como tal. Só para deixar registrado mesmo”.
Só pra deixar registrado mesmo, apesar das bravatas, Silveira não abriu mão do direito e terá a sua audiência de custódia nesta quinta-feira (18), na sede da Superintendência da Polícia Federal, no Centro do Rio.
A sessão que avaliará a prisão em flagrante do deputado foi marcada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para às 14h30.
"Designo a realização de audiência de custódia de Daniel Silveira, por videoconferência, para o dia 18/02/21, as 14h30, na Delegacia de Dia da SRRJ, a ser presidida pelo juiz instrutor desse Gabinete, Aírton Vieira", definiu o despacho de Moraes.
Na audiência de custódia, o juiz pode revogar a prisão em flagrante ou convertê-la em prisão preventiva ou temporária.
Audiência de custódia
Audiência de custódia é um ato do Direito processual penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica.