Relatório da Polícia Federal (PF) afirma que a live promovida pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de julho sobre urnas eletrônicas foi realizada com o claro objetivo de desinformar sobre o sistema eleitoral.
"A live presidencial foi realizada com o nítido propósito de desinformar e de levar parcelas da população a erro quanto à lisura do sistema de votação, questionando a correção dos atos dos agentes públicos envolvidos no processo eleitoral, ao mesmo tempo em que, ao promover a desinformação, alimenta teorias que promovem fortalecimento dos laços que unem seguidores de determinada ideologia dita conservadora", diz documento elaborado pela delegada Denisse Ribeiro.
A oficial é a responsável pela condução do inquérito das milícias digitais, aberto pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Ribeiro, Bolsonaro atuou de forma "direta e relevante" na produção de desinformação sobre o sistema eleitoral e aderiu "a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países". ?
"A chamada live presidencial foi um evento previamente estruturado com o escopo de defender uma teoria conspiratória que os participantes já sabiam inconsistente", aponta? ainda em documento que foi enviado a Moraes.
A live de Bolsonaro
No dia 29 de julho, Bolsonaro havia prometido mostrar “provas” de suposta fraude eleitoral que teria ocorrido nas eleições de 2018 e 2014, mas acabou admitindo que não as tinha. O mandatário usou o tempo para mostrar vídeos desconexos, fazer campanha eleitoral antecipada para 2022 em TV pública, e insinuações contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
Esse episódio acirrou a relação com o Poder Judiciário e provocou reação no TSE. O tribunal determinou a abertura de um inquérito contra Bolsonaro e acionou o STF para que a live fosse incluída nas investigações que estavam sob tutela de Alexandre de Moraes.
Ao atender o TSE, Moraes apontou que Bolsonaro pode ter cometido 11 crimes com seus ataques ao sistema eleitoral. São eles: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa, denunciação caluniosa, tentar mudar a ordem com emprego da violência ou grave ameaça, fazer propaganda de processos ilegais, incitar a subversão da ordem política ou social e, finalmente, atribuir a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.
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