Por 50 votos a favor e 29 contrários - o mínimo eram 48 - a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite desta terça-feira (19) a reforma administrativa do governador João Doria (PSDB), que altera as regras do funcionalismo público estadual.
Entre as mudanças, que devem afetar diretamente os servidores e o acesso aos serviços públicos, está o fim da possibilidade de faltas abonadas, alterações na bonificação por resultados e a criação de regras para contratar servidores temporários em caso de greve.
A medida recebeu diversas críticas da oposição. "João Doria passou o trator por cima dos servidores públicos estaduais que resistiram, ao nosso lado, contra este descalabro que reduz ou retira direitos destes trabalhadores", afirmou a deputada professora Bebel (PT). Segundo ela, o texto não passou por comissões antes de ser votado.
O deputado estadual Emidio de Souza (PT) disse que a reforma é uma "violenta agressão aos servidores públicos do Estado". "Lamento muito esse resultado, lutamos muito dentro e fora do plenário, mas mais uma vez a lógica que o domínio que Doria tem nessa Casa acabou dando vitória a ele por poucos votos."
Principais mudanças para os servidores
Em relação a bonificação por resultado, receberão aqueles que atingirem metas pré-estabelecidas e apresentarem evolução em relação aos indicadores do período anterior. Isso porque a medida altera legislações em secretarias, autarquias, a Procuradoria e Controladoria Geral do Estado, entre outros órgãos públicos que tratam dessa remuneração.
Este grupo não inclui militares e oficiais de segurança pública, universidades estaduais, auditores fiscais e advogados, que não realizarão avaliações dessa forma.
A matéria diz também que a remuneração não será vinculada aos salários ou considerada para o cálculo de benefícios. Ela ainda especifica que poderá ser implementada gradualmente e por setores, e não afeta os valores recebidos por aposentados e pensionistas.
As regras relacionadas às faltas no serviço também foram alteradas. Além da extinção do direito a seis ausências abonadas, as faltas sem justificativa, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados, podendo gerar demissão caso sejam excedidos.
Por outro lado, será estendido o direito de 180 dias de licença para todos os servidores que adotarem crianças e adolescentes, dispensando o limite de idade que hoje é de até sete anos.
Outra medida é a alteração da lei 1.093, de 16 de julho de 2009, que trata sobre a contratação de temporários no estado de São Paulo, incluindo professores. Se for aprovada, a nova regra permite contratar servidores por motivos de calamidade pública, greve que “perdure por prazo não razoável” ou que seja considerada ilegal pela Justiça.
O texto extingue, ainda, o reajuste do adicional de insalubridade com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), uma estimativa de redução de 40% nos ganhos, chegando a 50% no caso dos funcionários da saúde - e revoga a possibilidade de pagamento dessa "vantagem" nos afastamentos por meio de licença-prêmio.