O 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por abuso do direito à liberdade de expressão.
O fato se deu em 2018, logo após o desembargador determinar durante o seu plantão a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada.
Em um blog pessoal, Chagas chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior", sugeriu que lhe fossem dados "croques" terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".
A 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou, em janeiro deste ano, que as manifestações de Chagas extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.
O caso foi levado ao TJ-RS. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.
Favreto venceu outras duas ações referentes ao mesmo caso. Uma delas contra um advogado, que foi condenado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil. A outra foi com o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), condenado a indenizar Favreto em R$ 50 mil, após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.
Com informações do Conjur