A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (29) uma liminar em tutela de urgência que derruba as decisões do Conselho Nacional de Meio Ambiente que revogaram regras de proteção ambiental para restingas e manguezais.
"Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS FEITOS DA TUTELA para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do CONAMA", diz a juíza na decisão.
O advogado Leonardo Marinho é um dos autores da ação popular que foi acatada pela magistrada. O pedido foi apresentado por ele junto a outros três colegas, Rodrigo da Silva Roma, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva.
"Em razão da decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente, presido pelo ministro Ricardo Salles, que revogava as resoluções 302 e 303 - resoluções estas que definem padrões mínimos para manguezais, restingas e outros ecossistemas sensíveis - eu tive a ideia de fazer essa ação popular. Passei a madrugada fazendo isso, dei entrada na ação e a juíza acabou determinando a suspensão dos efeitos da revogação", declarou à Fórum.
"A revogação dessas resoluções, por tratarem de parâmetros mínimos de proteção ao meio ambiente, possibilitava construções, invasões, desmatamento dessas áreas sensíveis. A decisão é de âmbito nacional, cabe recurso, mas é uma grande vitória para a causa ambiental", completou.