O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, revogou nesta segunda-feira (3) a decisão do ministro Dias Toffoli que determinava o compartilhamento de dados da Operação Lava Jato com a Procuradoria Geral da República (PGR).
O pedido de Toffoli para compartilhamento de informações foi feito no dia 9 de julho, durante plantão do STF. Ele havia determinado às forças-tarefa de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro que enviassem à PGR “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações”.
De acordo com reportagem do G1, Fachin alegou que o compartilhamento de dados não era cabível pelo teor da ação utilizada pela PGR - uma reclamação.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.
A decisão também questiona possível ingerência dos procuradores ao investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando ambos possuem foro privilegiado.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia criticado o acúmulo de informações nas forças-tarefa e disse na semana passada que, se todo o Ministério Público tem 40 terabytes, só Curitiba possui 350 terabytes e 38 mil pessoas com dados depositados. “Ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios, e não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos”, atacou.