O "imposto digital", o novo tributo sobre transações financeiras que será proposto pelo governo de Jair Bolsonaro (Sem Partido-RJ) através da equipe do ministro da Economia Paulo Guedes, está sendo desenhado para incidir sobre saques em dinheiro e pode ter um espectro de cobrança mais amplo do que a extinta CPMF.
Em fase final de formatação no Ministério da Economia, o imposto busca a maior base possível para garantir uma arrecadação robusta, segundo participantes da discussão.
Um interlocutor do ministro afirma que, apesar do seu foco serem as operações digitais, os saques também serão taxados.
A discussão entre os técnicos da Receita Federal inclui no imposto a possibilidade de cobrar transações interbancárias, investimentos e até operações entre contas de mesma titularidade, algo que era isento enquanto vigorou a CPMF.
O imposto prevê também a incidência sobre o que vem sendo chamado de transações externas, como saques, compras em lojas e na internet, pagamentos de boletos ou contas e operações digitais.
A CPMF, que vigorou entre 1997 e 2007, incidia sobre as movimentações financeiras, mas com exceções. Negociações de ações na bolsa de valores, transferências entre contas correntes de mesma titularidade e saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários, por exemplo, eram isentos.
Nos bastidores, pessoas próximas a Guedes chamam a nova contribuição sobre pagamentos como “o novo antigo imposto”.
Outro problema do “novo” imposto de Guedes é a bitributação. Uma mesma pessoa pode pagar o imposto mais de uma vez sobre o mesmo volume de dinheiro se, por exemplo, receber uma transferência bancária, pagar uma compra com esse recurso, sacar uma parcela e depois depositar novamente.
O mesmo efeito também é sentido pelas empresas e o custo acaba empurrado para o consumidor.
O modelo elaborado pela equipe de Guedes prevê uma alíquota de 0,2%, com arrecadação potencial de R$ 120 bilhões ao ano.
Para alcançar esse valor, a proposta desenhada pela pasta prevê cobrança em duas pontas. A incidência total daquela operação, portanto, será de 0,4%.
Em 2007, último ano em que vigorou, a CPMF tinha uma alíquota de 0,38% e incidia apenas de um lado da operação, na hora do débito na conta, por exemplo, no saque.
Com informações da Folha