O confisco dos 107 respiradores que a Receita Federal havia imposto ao governo do Maranhão foi suspenso pela Justiça Federal da 1ª região.
O juiz Jose Valterson de Lima afirmou, em sua decisão, que o governo do Maranhão tinha "justificada urgência na utilização dos produtos importados", dado que o estado de calamidade pública já havia sido declarado e havia desabastecimento de respiradores.
Além disso, disse que, ainda que se admita, conforme alegou o governo federal, que o estado do Maranhão agiu com "truculência", é possível afirmar que agiu dessa forma devido ao "aumento no número de óbitos em decorrência da Covid-19 e tendo visto algumas de suas iniciativas malograrem pela ação do Governo Federal e de governos estrangeiros".
Veja a decisão na íntegra aqui.
Entenda o caso
A compra dos equipamentos para combate ao Coronavírus, realizada pelo governo do Maranhão em 19 de março foi atravessada pelo Governo Federal cinco dias depois, em 24 de março. Na ocasião, o ministério da Saúde enviou ofício para a empresa requisitando os respiradores produzidos para poder distribuir segundo seus critérios.
Por conta do bloqueio, Flávio Dino montou uma verdadeira operação de guerra para levar ao Maranhão em tempo recorde 107 respiradores e 200 mil máscaras compradas da China em março.
A logística, envolvendo 30 pessoas, foi traçada para evitar que o lote fosse desviado ou vendido aos Estados Unidos ou confiscado por Jair Bolsonaro.
Bolsonaro, por sua vez, contra-atacou e colocou a operação na mira da Receita Federal, que a considerou ilegal, e por isso tomará as medidas legais cabíveis contra as pessoas envolvidas.
A Receita afirmou em nota, em 20 de abril, que a remoção dos respiradores foi “realizada sem o prévio licenciamento da Anvisa e sem autorização da Inspetoria Receita Federal em São Luís, órgão legalmente responsável por fiscalizar a importação das mercadorias”. Por isso, prossegue a nota “a Infraero registrou boletim de ocorrência na quarta-feira (15)”.
“Diante da situação de flagrante descumprimento à legislação aduaneira (art. 23 e art. 27 do DL 1455/76), aplicável no âmbito do comércio internacional, a Receita Federal tomará as providências legais cabíveis contra as pessoas físicas e jurídicas envolvidas, promovendo os competentes procedimentos fiscais, além de representação aos órgãos de persecução penal”, completa.
A Receita diz também que os equipamentos não serão retirados do governo do Maranhão para que as pessoas que os estão utilizando não sejam prejudicadas.
Pelo Twitter, Dino afirmou na ocasião que não cometeu nenhuma ilegalidade e que não aceitará ameaças. “Maranhão não praticou nenhuma ilegalidade na compra de respiradores. Mercadorias são legais, existem, estão salvando vidas. A Receita pode abrir o procedimento que quiser e atenderemos às suas exigências. Só não aceitamos ameaças nem perseguições sem sentido”, escreveu.