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A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) embasou a decisão do desembargador federal João Pedro Gebran Neto de negar à nora do ex-presidente Lula, a advogada Fátima Rega Cassaro da Silva, a devolução de laptop, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho relacionados ao seu trabalho que foram levados pela Polícia Federal durante operação da Lava Jato desencadeada em março de 2016.
Relator do caso, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni ainda ironizou o fato de a advogada, que é casada com Luiz Cláudio Lula da Silva, pedir urgência na devolução dos materiais.
“Vale referir que os bens são objeto de apreensão de longa data, não se mostrando plausível que a urgência tenha surgido somente agora. A própria defesa, aliás, já teve pedido de igual teor indeferido, somente vindo a impugnar agora a negativa judicial. Não por outra razão, diga-se, a autoridade impetrada não conheceu do pedido, fundamentando seu entendimento na preclusão por falta de interposição, à época, de recurso de apelação, quando poderia tê-lo feito”, alegou em seu voto.
Relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, Gebran Neto já havia negado o pedido, que foi levado para julgamento do colegiado.
Para a defesa de Fátima, o ato dos agentes da PF deveria ser declarado nulo, pois seria flagrante o extravasamento dos limites do mandado de busca e apreensão, e que, portanto, a liminar deveria ser concedida.