O candidato a prefeito Celso Russomanno (Republicanos) foi condenado, nesta sexta-feira (6), pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a pagar multa de R$ 5 mil por impulsionar duas publicações no Facebook contra Guilherme Boulos (PSOL), um de seus adversários nas eleições deste ano.
As publicações feitas por Russomanno tinham como objetivo dissuadir os eleitores a votarem em Boulos. A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97) diz que o impulsionamento de postagens nas redes sociais só pode ser usado para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos.
O juiz eleitoral Emílio Migliano Neto listou, na sentença, as seguintes manchetes do conteúdo impulsionado pelo candidato do Republicanos:
"Quase seis anos depois de virar réu, Boulos é 'encontrado' pela Justiça";
"Campanha de Boulos infringiu Lei Eleitoral, define TRE-SP";
"Procuradoria denuncia Lula e Boulos por invasão do triplex de Guarujá";
"MTST protesta em frente de condomínio no Morumbi";
"TRE-SP mantém decisão que considerou irregular propaganda de Boulos com Wagner Moura".
Para o juiz, a veracidade — ou falta dela — das publicações é secundária neste processo, visto que seu papel é julgar se as postagens atendem ao que determina a lei eleitoral.
"Pela leitura das manchetes, percebe-se que a intenção é despersuadir o eleitor a votar no candidato Boulos, ante seu evidente conteúdo negativo. Em todas elas, Boulos é apresentado como alguém que é procurado pela Justiça ou que infringe a legislação. Veja-se que não se está perquirindo a veracidade das informações, mas apenas a adequação da publicidade nas redes sociais à legislação eleitoral", escreveu o juiz na sentença.
Com informações do UOL