A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quinta-feira (5) a decisão de primeira instância que obrigava o ex-prefeito da capital paulista, Fernando Haddad (PT), a pagar indenização de R$ 79 mil por chamar o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, de "fundamentalista charlatão, com fome de dinheiro" durante a campanha eleitoral de 2018.
"Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer para vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro. Sabe o que está por trás desta aliança? Chama, em latim, aura sacra fames: fome de dinheiro, só pensam em dinheiro”, disse Haddad em coletiva no dia 12 de outubro de 2018.
Para os desembargadores, Haddad apenas esclareceu o que pensa sobre Bolsonaro. A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora da ação, considerou que não houve ‘abusos’ ou ‘excessos’ que justificassem a condenação de Haddad.
A condenação havia sido imposta em dezembro de 2018 pelo juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara.