A 4ª do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à ex-senadora Maria Regina Sousa (PT-PI) – atual vice-governadora do Piauí. A condenação se deveu a insultos que Joice dirigiu à política petista durante a sessão de julgamento do processo de impeachment da então presidenta Dilma Rousseff, em 2016. Na época, Joice trabalhava como jornalista.
Segundo os autos, Joice gravou o pronunciamento de Maria Regina em defesa da ex-presidenta e divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook, dizendo que ela era "semianalfabeta", "cretina", "anta" e "gentalha".
Na primeira instância, a Justiça tinha julgado a ação improcedente. A sentença foi mantida na segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O tribunal avaliou que os comentários, apenas por serem contrários aos interesses da senadora, não justificariam a condenação por danos morais.
Maria Regina recorreu, então, ao STJ. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que as palavras usadas por Joice superaram “superando os limites da crítica e da opinião, notadamente em razão da intensidade dos termos, que acabam por se desvincular, por completo, dos fatos descritos".
Salomão lembrou que a liberdade de informação e expressão, da mesma forma que a liberdade de imprensa, não são direitos absolutos, pois encontram limites na Constituição e na legislação brasileira.
"É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante”, disse ele. “Mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem", afirmou.
Além dos R$ 40 mil, Joice terá que pagar ainda até 20% do valor da condenação em honorários advocatícios.