O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, utilizou o artigo 316 do pacote anticrime para libertar o líder do PCC André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. O chefe do grupo, no entanto, sumiu após o presidente da Corte, Luiz Fux, suspender a decisão de Marco Aurélio e determinar o retorno imediato à prisão.
O artigo foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso e orienta que, a cada 90 dias, as prisões preventivas devem ser revisadas "sob pena de tornar a prisão ilegal".
Uma matéria do Fantástico, programa da Rede Globo, mostrou neste domingo (11) que o debate sobre o artigo na Comissão de Constituição e Justiça, no ano passado, durou apenas 17 segundos, e foi encerrado com a promessa de que o assunto seria revisado posteriormente, o que não aconteceu.
Em entrevista à Folha de São Paulo, o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, autor do Pacote Anticrime, afirmou que o artigo não fazia parte do texto original do projeto, e que por isso pediu o veto do mesmo ao presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o seu antigo chefe não acatou a solicitação, e sancionou a lei com o novo artigo incluído pelo Congresso.
Marco Aurélio criticou Fux por suspender a decisão de habeas corpus de André do Rap, dizendo que ato "descredita" a Corte para agradar a população em "busca desenfreada por justiçamento". "Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário", diz, em entrevista ao UOL.
Segundo o ministro, "no Brasil, se busca dar à sociedade uma esperança vã: primeiro prende e depois apura. Se não me engano, esse é o caso de 50% da população carcerária".
André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, na manhã de sábado (10) após decisão de Marco Aurélio, que havia considerado que ele estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.
Matéria atualizada às 6h18 de 12/10/2020. Ao contrário do que a reportagem havia informado anteriormente, o artigo que permitiu a soltura de André do Rap não é de autoria do ex-ministro Sergio Moro, mas sim do Congresso Nacional.