Prefeitura de São Paulo gastou R$ 553.650 em 2019 com o salário-esposa, benefício extinto há anos que era pago a servidores homens casados ou que vivem com mulheres que não trabalham. A previsão para 2020 é gastar mais R$ 455 mil com o auxílio, de acordo com a autorização publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro. Apesar do montante, o valor pago a cada servidor é de R$ 3,39, informa o G1.
Criado em 1979, com o Estatuto dos Funcionários Públicos do município, e em 1968 no estado, auxílio não é pago “pelo menos desde 1990”. Dois projetos na Câmara Municipal tentam revogar o texto, e advogados pedem ao STJ para suspender o benefício.
Na Câmara Municipal de São Paulo, 15 servidores recebem o auxílio, no valor de aproximadamente R$ 7 por mês, segundo a casa. No ano passado, a Câmara gastou R$ 1.607,31 com a assistência.
Na prefeitura, o valor é ainda menor, mas quando é pago a cerca de 10.700 servidores, sai meio milhão aos cofres públicos.
Segundo o G1, quando a prefeitura foi questionada sobre deixar de pagar o benefício, já que ele não impacta na remuneração do servidor e não é mais pago pelo estado, informou, que “não tem demanda que parta neste sentido”.
Dois projetos de lei foram protocolados em 2018 na Câmara com a intenção de revogar o salário-esposa, um da vereadora Soninha Francine e outro da então vereadora Sâmia Bonfim. A tramitação de ambos parou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em novembro do mesmo ano.
Ainda segundo o G1, também em 2018, depois da notícia de que a Câmara aprovou o reajuste do salário-esposa de servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM), os advogados Ricardo Nacle e Marcelo Feller entraram com uma ação civil pública que pedia a suspensão do pagamento de “salário-esposa” a servidores da Prefeitura de São Paulo e de órgãos da administração pública direta e indireta do município. O TCM informou que nenhum servidor recebeu o benefício em 2019 e não há previsão para 2020.
A ação alega inconstitucionalidade no benefício por ferir a isonomia salarial de servidores. “Com efeito, mostra-se evidente que o pagamento do referido benefício está em desacordo com a Constituição Federal, que proíbe expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, diz o texto da ação.
“É uma aberração jurídica que isso continue a gerar um prejuízo desse ainda hoje”, diz Nacle.
Ainda assim a juíza da 1ª instância não chegou a julgar o mérito – se o pagamento do benefício é válido ou não – e encerrou o processo por entender que uma Ação Popular não tem legitimidade para pedir inconstitucionalidade da lei.
Os advogados entraram com recurso, e o juiz de 2ª instância manteve o entendimento da não legitimidade. Nacle entrou com mais um recurso, que será analisado em 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).