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Responsável pela rejeição de uma denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Lula e seu irmão, Frei Chico, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo (SP), já ganhou processo de Janice Agostinho Ascari, procuradora da Lava Jato em São Paulo.
Em 2015, Ascari foi condenada por calúnia contra Mazloum pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Em uma caixa de comentários do blog de Luis Nassif, em 2009, a procuradora acusou o juiz de “exorbitar suas funções”, “blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”.
Em queixa-crime, Mazloum disse que Ascari ofendeu sua dignidade de magistrado e sua honra de cidadão. A Justiça, então, a condenou a oito meses de prisão e determinou o pagamento de 30 dias de multa no valor do salário mínimo vigente à época. Ela também teve seus direitos políticos suspensos. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.
Mazloum, à época, era responsável por analisar vazamentos de informações de um inquérito que apurava se a operação satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas.
Lula e Frei Chico inocentados
Mazloum rejeitou nesta segunda-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público que colocava o ex-presidente Lula e seu irmão, Frei Chico, como participantes de um esquema de corrupção passiva com a empreiteira Odebrecht.
“A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, declarou Mazloum.
A resposta do juiz veio uma semana após a acusação feita pelo Ministério Público de São Paulo, que apontava que Frei Chico recebia uma “mesada” da Odebrecht, a pedido de Lula, para intermediar diálogo entre a empresa e os trabalhadores. Segundo Mazloum, não há nenhuma evidência disso.
“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de “mesada” – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, diz a decisão do magistrado.