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?A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (30) o acórdão da decisão afirmando que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) é da 1ª Vara Criminal de Brasília.
Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, não havendo, portanto, a transnacionalização do delito – condição para que a competência fosse da Justiça Federal.
Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em seu correio eletrônico funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso Nacional.
"Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro.
Após receber ameaças, Wyllys abriu mão de seu mandato e vive desde janeiro deste ano fora do Brasil. David Miranda (PSOL-RJ), também ativista LGBT, assumiu como suplente de Jean na Câmara Federal, em Brasília.