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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quarta-feira (28) que a ação penal em que o ex-presidente Lula é réu sobre o Instituto Lula volte às alegações finais e garanta que a defesa se expresse após as delações premiadas ouvidas pela Operação Lava Jato de Curitiba. A medida segue o entendimento do STF definido na terça-feira, quando a Segunda Turma anulou a condenação do ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Alberto Bendine.
Fachin se baseou na decisão da Segunda Turma do STF no caso Bandine e ordenou que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados. Assim, o processo, que estava prestes a ser sentenciado, terá que voltar uma fase e escutar Lula.
“Ordeno [...] a reabertura de prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de cinco dias previsto no [...] Código de Processo Penal, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores, nos termos do recentemente decidido, por maioria, pela Segunda Turma desta Suprema Corte”, determinou o ministro.
Caso Triplex do Guarujá
Acompanhando este entendimento, a defesa do ex-presidente Lula apresentou novo pedido de habeas corpus que solicita a anulação da condenação que teria ocorrido nos mesmos moldes da de Alberto Bendine.
“Tal como no caso Bendine, o ex-presidente Lula não teve a oportunidade da última palavra nos processos de Curitiba após ter sido indevidamente acusado por delatores. Essa situação é incompatível com a garantia constitucional da ampla defesa”, declarou o advogado Cristiano Zanin.