Folha de S.Paulo e repórter são condenados por denunciar morosidade em vara do poder judiciário

Em sua decisão, o desembargador Rômolo Russo, relator do processo, analisou que houve “excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa"

Foto: Wikimedia Commons
Escrito en POLÍTICA el
O desembargador Marco Antônio Corgan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não gostou nada do que leu sobre sua seção criminal em dezembro de 2014. A matéria assinada pelo repórter Frederico Vasconcelos mostrava que o juiz era o que tinha mais processos acumulados em comparação com outros magistrados do estado. Por esse motivo, ele entrou com uma ação judicial na 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e teve ganho de causa. A Folha de S.Paulo e o repórter foram condenados a pagar R$ 20 mil. No processo, o desembargador afirmou que o texto lhe trouxe danos “intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”. Na denúncia ele ainda diz que a matéria é “sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por repórter dedicado, diuturnamente, a tecer críticas ao Poder Judiciário”. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo. Em sua decisão, o desembargador Rômolo Russo, relator do processo, analisou que houve “excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa" e que Corgan estava certo em pedir reparação, pois não ocorreu a “preservação de sua honra profissional e imagem privada e pública, vértice da dignidade do homem, todos constitucionalmente assegurados". Russo ainda diz que o repórter foi maldoso no uso das palavras, como por exemplo, ao escrever que Marco Antônio Corgan tinha “a maior gaveta” do TJ-SP. “A sugestão de ociosidade e falta de dedicação ao trabalho, ainda que não modelar, porque não considera a produtividade real de cada qual no período de ao menos um ano (ou mais), propõe conjunto fático que não abraça o bom jornalismo crítico e informativo”, concluiu o relator.

Temas