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POLÍTICA
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O site The Intercept Brasil, em parceria com a revista Veja que chega às bancas nesta sexta-feira (12), divulga um novo pacote de conversas que traz fortes indícios de que os diálogos impróprios dos procuradores nos chats do Telegram também ocorreram com João Pedro Gebran Neto, um dos membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão encarregado de julgar em segunda instância os processos da Lava-Jato em Curitiba.
Gebran atua como relator dos casos da operação. Parte dos diálogos nos quais ele é citado se refere a Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobras e de governos estaduais, preso pela primeira vez em março de 2015.
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Cinco meses antes do julgamento do caso em segunda instância no TRF4, o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa em Curitiba, comenta em um chat com outros colegas do MPF: “O Gebran tá fazendo o voto e acha provas de autoria fracas em relação ao Assad”.
O assunto, de acordo com a Veja, é tema de outra conversa, de 5 de junho de 2017, entre Dallagnol e o procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que atua junto ao TRF4. No diálogo, ocorrido às vésperas do julgamento da apelação de Assad, Dallagnol mostra-se novamente preocupado com a possibilidade de Gebran absolver o condenado.
Naquele momento, em paralelo, a força-tarefa negociava com o condenado um acordo de delação, que acabou sendo fechado em 21 de agosto de 2017. Daí a preocupação do MPF com a possibilidade de Assad ser absolvido e voltar atrás nas conversas sobre delação. No chat, Dallagnol aciona Cazarré, que fica em Porto Alegre, sede do TRF4:
Dallagnol: “Cazarré, tem como sondar se absolverão assad? (…) se for esse o caso, talvez fosse melhor pedir pra adiar agilizar o acordo ao máximo para garantir a manutenção da condenação…”.
Cazarré: “Olha Quando falei com ele, há uns 2 meses, não achei q fisse (sic) absolver… Acho difícil adiar”.
Na sequência, Dallagnol volta a citar Gebran: “Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”. Dallagnol termina pedindo ao colega que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.
As provas de autoria que Gebran, a princípio, teria considerado “fracas” são depósitos feitos por ex-empresas de Assad em contas do próprio Assad. O operador de propinas apresentava como álibi o fato de já ter vendido as empresas à época em que foram usadas para escoar dinheiro desviado da Petrobras. Ocorre que, apesar de não ser mais o dono oficial, Assad continuava recebendo depósitos delas.
Moro concluiu, em sua sentença, que ele permanecia no comando e, portanto, deveria ser responsabilizado. Em 27 de junho de 2017, Gebran confirmou a condenação de Assad, e seu voto foi seguido pelos outros dois desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Às provas utilizadas na condenação de primeira instância, Gebran acrescentou em sua decisão depoimentos da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa — que ainda estava em sigilo quando Moro assinou a sua sentença.
“Caso confirmadas as conversas, fica evidente que Gebran atuou de forma absolutamente parcial. O aconselhamento de partes é proibido pelo Código de Processo Penal e pode dar margem à suspeição e anulação de processos”, afirma à Veja Breno Melaragno Costa, professor de direito da PUC-Rio.