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Dependentes químicos poderão ser internados compulsoriamente sem a necessidade de autorização judicial. A mudança no tratamento ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionar nesta quinta-feira (6) uma lei aprovada pelo Congresso. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
"É ruim que o governo federal tenha reduzido e em alguns casos até eliminado a política de redução de danos”, pondera à Forum Vicente de Paula Faleiros, professor do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB).
Para Faleiros, a medida é um retrocesso à política usada no mundo inteiro. “A redução de danos tem efeito mais prolongado que a abstinência”, explica. Segundo ele, a questão moral foi levada em conta neste problema enquanto a ciência foi deixada de escanteio.
O Centro Brasileiro de Estudos sobre Saúde (Cebes) lançou nota pública na qual afirma ver “graves retrocessos nas políticas de drogas”. O comunicado crítico foi endossado por mais de 70 entidades, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Reconhecemos que a situação requer cuidados e medidas capazes de promover acesso à cidadania e reafirmamos que o recolhimento forçado viola direitos humanos e sociais. E o que violenta não trata nem inclui”, afirma trecho da nota.
Internação involuntária
Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta, passa a haver uma clara distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária. A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".
Segundo o texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".
“Entendemos que a internação pode ser parte do processo, mas não o primeiro passo de um tratamento e, ainda assim, tudo depende de cada paciente”, avalia Pedro Menezes, da Faculdade de Psicologia da UnB. “Com o projeto de lei, a internação passa a ser um primeiro recurso. Isso por si só já é grave, pode aumentar consideravelmente o número de pessoas internadas”, alerta.
Comunidades terapêuticas
A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.
“Não é pela adesão à religião que você vai sair da dependência. Então os valores morais são importantes, mas não tiram ninguém da complexidade que é o mundo das drogas”, analisa Faleiros. “As comunidades terapêuticas têm se mostrado mais moralistas que técnicas do que científicas”, pondera.
O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.