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Em resposta à Procuradora-Geral da República (PGR), Rachel Dodge, a defesa do ex-presidente Lula argumentou nesta sexta-feira (21) que o pedido de habeas corpus a Lula não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”. Segundo os advogados do ex-presidente, tal pedido começou a ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, bem antes da Vaza Jato.
"Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena", diz trecho da nota assinada por Cristiano Zanin e Valeska Martins.
Rachel Dodge se posicionou ao STF como contrária ao pedido de habeas corpus de Lula por, segundo ela, se embasar em material que "não foi apresentado às autoridades públicas". No último dia 13, a defesa do ex-presidente usou as reportagens apenas para reforçar o que já havia sido solicitado anteriormente com o objetivo de fazer os juízes votarem o pedido antes do recesso.
A sessão da próxima terça-feira, 25 de junho, será a última da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no semestre e, com a aproximação do recesso forense, há uma tendência de que os ministros se mobilizem para julgar um número maior de processos. Esta pode vir a ser a desculpa para adiar a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para agosto.
Confira a nota na íntegra abaixo:
PGR ERRA AO DIZER QUE HC DE LULA É BASEADO EM REPORTAGENS DO “THE INTERCEPT
Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.
Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”.
Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 274, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados 2 desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.
Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Z. Martins