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POLÍTICA
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Em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação sobre decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro extingue conselhos administração pública federal, o ministro do Marco Aurélio Mello, relator do processo, votou contra a possibilidade do presidente da República extinguir conselhos que tenham amparo em lei.
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A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo PT e é a primeira que chega ao plenário do STF contra uma medida de Bolsonaro. O Decreto 9759/2019 extingue, a partir de 28 de junho, conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública. O partido defende que é papel do Congresso criar ou excluir conselhos, não do presidente, e também criticou a medida por considerar que diminui a participação social
Segundo o relator, "é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do executivo de escantear o Legislativo de tal processo". "Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse Marco Aurélio.
O PT contesta dois dispositivos do texto, o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decretos "incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem" e o que fixa o dia 28 como data da extinção.
Depois do voto do relator a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado ainda nesta quarta e ainda faltam os votos dos outros 10 ministros do Supremo.