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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota nesta quarta-feira (29) em que se diz "preocupada" com o "pacto" que está sendo costurado entre Jair Bolsonaro (PSL), os presidentes das duas casas legislativas - Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP) - e do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
Em nota, a associação revela preocupação "especialmente com a concordância do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à reforma da Previdência".
"Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país. Isso revela que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário", diz o texto.
Toffoli se reuniu com Bolsonaro, Alcolumbre e Maia na manhã desta terça-feira (28) para trocar afagos e acertar a assinatura de um “pacto” em resposta aos protestos.
Entre os pontos do pacto, estaria a aprovação da reforma da Previdência, rechaçada por grande parte dos manifestantes que estiveram nas ruas no dia 15, nos atos contra os cortes na Educação.
O documento deve elencar ainda a reforma tributário, a revisão do pacto federativo, a desburocratização da administração pública e o aprimoramento de uma política nacional de segurança pública.
Leia a íntegra da nota da Ajufe
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar sua preocupação com o ‘pacto’ noticiado pela imprensa, especialmente com a concordância do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à reforma da Previdência.
Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país.
Isso revela que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.”