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Após uma sessão tumultuada com suspeita de deputado do PSL armado, o relator da Reforma da Previdência, deputado delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na noite desta terça-feira (9), parecer favorável à constitucionalidade do texto. Nas alterações propostas no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e na aposentadoria rural, o relator afirmou que não encontrou inconstitucionalidades nas regras.
O deputado do PSL declarou que o BPC é um benefício de natureza assistencial, como o salário-família por exemplo. Freitas recomendou a admissibilidade da proposta sem alterações, ou seja, da mesma forma como foi enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso.
O BPC é um benefício de um salário mínimo, pago a idosos e deficientes em situação de miserabilidade. Na reforma enviada por Jair Bolsonaro ao Congresso está previsto que o benefício, hoje pago a partir dos 65 anos, possa ser solicitado a partir dos 60. No entanto, o valor cai de R$ 998 para R$ 400. Para ter acesso ao valor de um salário mínimo, o idoso terá de esperar completar 70 anos de idade.
Possíveis mudanças, segundo Freitas, ficarão a cargo da comissão especial –próxima parada da reforma se aprovada pela CCJ.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou um relatório em separado sobre o projeto. Ele considera inconstitucionais, por exemplo, mudanças propostas no BPC e na aposentadoria rural, o aumento da alíquota de servidores e a exclusão das regras previdenciárias da Constituição.
Tramitação
A CCJ é a 1ª parada da reforma. A comissão é a mais importante da Câmara por analisar se as propostas são constitucionais ou não. Após leitura do parecer foi concedida vistas (mais tempo para analisar) a matéria. A previsão de votação do relatório na CCJ está prevista para a próxima quarta-feira (17).
Se aprovado na CCJ, o texto segue para comissão especial, onde, então, é analisado o mérito da proposta. Finalizado o processo nas comissões, o texto segue para o plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado em duas votações separadas por no mínimo 308 deputados.