1) Ministro do Supremo pode determinar instauração de Inquérito. 2) O Inquérito poderá ou não se transformar em ação penal, a critério do Ministério Público ou mediante ação penal privada subsidiária (art 5º, LIX, Constituição) 3) PGR não arquiva Inquérito ao seu livre arbítrio
— Flávio Dino (@FlavioDino) 16 de abril de 2019
Supremo e Judiciário em geral vem sendo, há algum tempo, pressionados e até ameaçados a decidir somente de acordo com o “clamor das ruas”. Isso é péssimo para o Estado Democrático de Direito, que necessita de um Judiciário INDEPENDENTE
— Flávio Dino (@FlavioDino) 16 de abril de 2019
“Clamor das ruas” é um critério político, que deve ser observado pelos ramos políticos do Estado (Executivo e Legislativo). Jamais pelo Judiciário, que deve decidir com independência e baseado nas leis. Toda ameaça ou coação contra o Judiciário deve ser combatida
— Flávio Dino (@FlavioDino) 16 de abril de 2019
Generais, procuradores, advogados não podem constranger ou ameaçar o Supremo por tomar essa ou aquela decisão. É o que temos visto, por exemplo, nos casos referentes ao ex-presidente Lula. Campanhas permanentes para gerar “clamor público” contra decisões judiciais
— Flávio Dino (@FlavioDino) 16 de abril de 2019