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Reportagem de William Castanho, na edição desta sexta-feira (12) da Folha de S.Paulo, revela que no texto original da proposta de reforma da Previdência, Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, inseriram um dispositivo para impedir a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde obtidos com decisão judicial.
A proposta altera o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição. O trecho trata do orçamento da seguridade social, que abrange saúde, Previdência e assistência social.
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total", diz a PEC.
A nova redação inclui na Constituição os termos "por ato administrativo, lei ou decisão judicial". Esse arranjo, segundo especialistas, poderá dificultar o acesso a remédios e tratamentos.
"Ao se dizer que uma decisão judicial não pode ser proferida sem fonte de custeio, está se violando a possibilidade de acesso à Justiça. Essa é uma cláusula pétrea (que não poderia ser alterada)", afirma Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo), que diz que o trecho é inconstitucional.
No entanto, o relator da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, Marcelo Freitas (PSL-MG), já deu aval ao texto.