O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) pedido para proibir comemorações sobre o golpe militar de 31 de março de 1964. O pedido foi feito por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog.
A decisão do ministro, entretanto, não interfere na decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, que atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar. Como Gilmar Mendes não entrou no mérito da questão, a decisão de Ivani Silva da Luz segue válida.
Na decisão de 20 páginas, o ministro afirmou que ilegalidades foram praticadas dos dois lados, militares e militantes, mas reconheceu mais atos ilícitos pelos agentes da ditadura.
"Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado. A perspectiva ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis. Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas", escreveu o ministro.