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Abaixo-assinado encabeçado pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) pela devolução da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) que ataca a autonomia universitária conta, nesta sexta-feira (27) com mais de 12 mil assinaturas.
O governo publicou nesta quarta-feira medida provisória com novos critérios para o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. A MP torna obrigatória a realização de eleição de dirigentes das instituições de ensino federais e a formação de uma lista a ser aprovada ao presidente da República.
O voto dos professores terá 70% de peso nas eleições. Os funcionários e alunos terão peso de 15% cada. A eleição escolherá uma lista de candidatos entre os mais votados e o presidente da República terá a obrigação de nomear o reitor entre um dos nomes indicados. A MP estabelece que “se não houver eleição, se a eleição for anulada ou se não conseguirem formar lista tríplice, será nomeado reitor pro tempore pelo Ministro de Estado da Educação, ao mesmo tempo em que se realiza nova votação”.
Leia abaixo o texto do abaixo-assinado. Para assinar, clique aqui.
Bolsonaro aproveitou as festas de fim de ano para atacar as universidades e os institutos federais. A Medida Provisória nº 914/2019 é uma afronta à autonomia universitária e à democracia brasileira. Sem qualquer discussão com o setor, a MP interfere radicalmente no processo de escolha de reitores das instituições de educação superior.
A possibilidade das instituições escolherem o processo pelo qual será realizada a eleição de seus dirigentes foi extinta, assim como o voto paritário, que garante equilíbrio e participação a toda a comunidade universitária.
A MP INFRINGE A LEI 11.892/2008, que diz que a nomeação de um reitor de instituto federal deverá ser feita pelo presidente da República após consulta à comunidade acadêmica, sendo a indicação uninominal e o voto paritário entre os três segmentos da comunidade acadêmica. Segundo a MP de Bolsonaro, a escolha de reitores passa a depender da lista tríplice.
A MP INFRINGE O ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO, que exige a devida urgência para que uma Medida Provisória seja enviada abruptamente pelo Executivo. Não há urgência ou qualquer outro elemento cabível para que uma mudança como essa seja feita por Medida Provisória, e não por um projeto de lei, permitindo assim o mínimo de debate e de consulta aos institutos de educação superior.
Outro retrocesso da MP é o ataque à prerrogativa dos Conselhos Universitários de formular a lista tríplice, o que permite com que candidatos com votação inexpressiva possam a integrar a lista e ser escolhidos pelo governo.
Não mediremos esforços para que essa medida seja imediatamente devolvida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para que saia prevalecido o respeito à democracia, às instituições federais de educação e a seus educadores, servidores e estudantes.