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Por 6 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram entendimento do relator, Edson Fachin, e suspenderam, nesta sexta-feira (20), a Medida Provisória 904/2019, assinada por Jair Bolsonaro, que extinguiu o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Para o relator, o DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes provocados por veículos, tem uma função social.
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Além de Fachin, votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram a solicitação de suspensão da MP. Cármen Lúcia não participou do julgamento e Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.
Superavitário
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade. “Em verdade, a exposição de motivos da Medida Provisória 904 dispõe que o consórcio do DPVAT é superavitário em 4,75 bilhões de reais, de modo que não há justificativa econômica ou financeira para sua extinção”, diz a justificativa da Rede.
Com informações do Conjur