Escrito en
POLÍTICA
el
A cidade mineira de Ipatinga tem uma lei de 2015 que proibe o município de 'adotar estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero e implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas', como diz o texto da norma.
Porém, a ação do ex-Procurador Geral da União, Rodrigo Janot, diz que ato normativo impugnado viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso. Diante disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes suspendeu a lei argumentado que a decisão tomada pelo município se assemelha aos atos praticados na Alemanha nazista onde livros foram queimados.
“As restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários’.”A título elucidativo, ressaltei, no julgamento da medida cautelar na ADPF 548 – caso das buscas e apreensões em universidades públicas -, o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista”, exemplificou Mendes.