Em nota, Abong repudia MP de Bolsonaro que prevê monitoramento de ONGs

Não cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações das organizações da sociedade civil, diz o documento

Entrevista com o então deputado Jair Bolsonaro, durante a votação do Impeachment da presidente Dilma Rousseff (Valter Campanato/Agência Brasil)
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[caption id="attachment_147144" align="alignnone" width="700"] Foto: Valter Campanato/Agência Brasil[/caption] A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) divulgou uma nota de repúdio contra a medida provisória (MP) editada por Jair Bolsonaro, que prevê a “supervisão” e o “monitoramento”, por parte da Secretaria de Governo, de ONGs e organismos internacionais. Pelo texto da MP, caberá à Secretaria de Governo, comandada agora pelo general Santos Cruz: “Supervisão, coordenação, monitoramento e acompanhamento de atividades e ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais (ONGs) no território nacional”. Criada em 2015, no governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, a secretaria tinha como função a interlocução do Palácio do Planalto com movimentos sociais, além das atribuições do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Fórum precisa ter um jornalista em Brasília em 2019. Será que você pode nos ajudar nisso? Clique aqui e saiba mais Acompanhem a íntegra da nota: A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong, rede de organizações da sociedade civil de defesa de direitos e dos bens comuns, vem por meio desta nota pública informar a sua base associativa, as redes e plataformas e as demais organizações parceiras que não reconhece a legitimidade do inciso II do artigo 5º da Medida Provisória 870 de 2019 no que trata das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República em relação as organizações da sociedade civil nacionais. Não cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações das organizações da sociedade civil, que têm garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e interesses. Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações, inclusive, de prestação de contas anuais. Por isso, a Abong irá interpelar administrativamente o Governo Bolsonaro para que adeque os termos da MP as normas constitucionais e irá buscar dialogo com todos os segmentos da sociedade brasileira no sentido das garantias constitucionais de atuação da sociedade civil de forma livre e autônoma. Conselho Diretor da Abong Agora que você chegou ao final deste texto e viu a importância da Fórum, que tal apoiar a criação da sucursal de Brasília? Clique aqui e saiba mais