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Após decisão tardia da Justiça, o ex-presidente Lula decidiu, no início da tarde desta quarta-feira (30), permanecer na superintendência da Polícia Federal de Curitiba, onde está preso desde abril do ano passado.
O petista se recusou a usufruir do direito de sair por algumas horas da prisão concedido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Por volta das 13h, o ministro resolveu atender a um pedido da defesa de Lula para que ele pudesse ir ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, em São Bernardo do Campo. Quando a decisão foi proferida, no entanto, o enterro já estava sendo realizado.
Toffoli, então, determinou que o petista poderia sair da prisão para se encontrar com a família em uma "unidade militar", proposta que foi prontamente recusada por Lula.
"O presidente jamais aceitaria se reunir com a família em um quartel. Seria um vexame, um desrespeito", disse em entrevista coletiva Manoel Caetano, advogado de Lula. O defensor ressaltou ainda que o direito de ver a família Lula já tem assegurado, na própria Polícia Federal, todas as quintas-feiras.
"Na verdade, a decisão foi absolutamente inócua. A decisão foi proferida quando o corpo já estava baixando a sepultura, o enterro já estava acontecendo. Então, nesse sentido, a decisão não tem mesmo como ser cumprida", completou Caetano.
Direito negado
O pedido ao STF para que Lula pudesse ir ao velório do irmão foi feito após a recusa da Justiça Federal do Paraná, que só proferiu uma decisão na manhã desta quarta-feira (30), sendo que a primeira solicitação havia sido feita na tarde de terça-feira (29).
A juíza de execução penal, Carolina Lebbos, seguiu a orientação do delegado Luciano Flores, da PF, que se manifestou sobre o pedido, afirmando que a polícia não teria condição de fazer o transporte do ex-presidente.
Segundo a PF, o transporte de Lula teria que ser feito por helicóptero, e que no momento todas as aeronaves da corporação estão em Brumadinho, em Minas Gerais.
A PF diz ainda, no texto enviado à magistrada paranaense, que teme por uma mobilização de apoiadores de Lula contra a prisão do ex-presidente, e alega falta de recursos para zelar por sua integridade física (leia a íntegra da decisão).
No ofício enviado à vara de Curitiba, os advogados de Lula invocaram o artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que afirma que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão” (leia a íntegra do ofício).
Foi exatamente este artigo que a Justiça Federal do Paraná citou quando, em dezembro do ano passado, recusou a ida de Lula ao velório do seu amigo e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas. Na ocasião, Vicente de Paula Ataíde Júnior argumentou que o ex-presidente não poderia se despedir do amigo pois a lei só prevê saídas para o caso de morte de parentes, como é o caso agora com o falecimento de Vavá.
Presidente em exercício, o general Hamilton Mourão afirmou, no início da noite desta terça-feira (29), que seria uma “questão humanitária” atender ao pedido do ex-presidente Lula para comparecer ao velório do irmão.
“É uma questão humanitária. Perder um irmão é sempre uma coisa triste. Eu já perdi o meu e sei como é que é”, disse Mourão, de acordo com a Folha de S. Paulo, e ainda acrescentou: “Eu acho que se a Justiça considerar que está ok, não vejo problema nenhum”.
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