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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou na manhã desta quarta-feira (30) com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o petista possa deixar a prisão em Curitiba (PR) para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, que faleceu em São Paulo nesta terça-feira (29), aos 79 anos, vítima de câncer no pulmão. As informações são do Portal Jota, no Twitter.
Os advogados argumentam que Lula não pode ser prejudicado pelos problemas apontados pela PF para sua locomoção, uma vez que há previsão para o deslocamento na Lei de Execuções Penais.
A defesa alega ainda que mesmo preso durante a ditadura militar Lula teve autorização para comparecer ao velório da mãe.
O pedido de Lula pode ser decidido pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que deve reassumir nesta quarta o plantão do tribunal, que vem sendo exercido por seu vice, ministro Luiz Fux.
PF de Moro
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, e o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), seguiram orientação da Polícia Federal, comandada pelo ex-juiz e atual ministro de Jair Bolsonaro (PSL), Sérgio Moro, e negaram na madrugada desta quarta-feira (30) pedido do ex-presidente para comparecer ao velório do irmão mais velho.
Os dois magistrados seguiram a orientação do delegado Luciano Flores, da PF, que se manifestou sobre o pedido, afirmando que a polícia não teria condição de fazer o transporte do ex-presidente.
Segundo a PF, o transporte de Lula teria que ser feito por helicóptero, e que no momento todas as aeronaves da corporação estão em Brumadinho, em Minas Gerais. O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.
A PF diz ainda, no texto enviado à magistrada paranaense, que teme por uma mobilização de apoiadores de Lula contra a prisão do ex-presidente, e alega falta de recursos para zelar por sua integridade física.
No ofício enviado à vara de Curitiba, os advogados de Lula invocaram o artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que afirma que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.