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[caption id="attachment_139365" align="alignnone" width="700"] Foto: Ricardo Stuckert[/caption]
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) divulgou, nesta quarta-feira (29), nota pública, reconhecendo como legítima a resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU em relação ao direito do ex-presidente Lula de ser efetivamente candidato à presidência da República, assim como participar de entrevistas de debates. As informações são do lula.com.br.
No dia 17 de agosto, o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar da defesa do ex-presidente para que Estado brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.
A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Acompanhe a íntegra da nota:
Nota pública do CNDH em reconhecimento à legitimidade do Comitê de Direitos Humanos da ONU
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, vem, através desta Nota Pública, expressar seu reconhecimento à legitimidade do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), enquanto órgão de monitoramento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de conferir interpretação autêntica do tratado internacional e, nesse sentido, reafirma o respeito às suas decisões.
Nesse sentido, está em consonância com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos a decisão do Comitê de que Lula possa exercer seus direitos políticos, inclusive com acesso apropriado à mídia e a membros do seu partido político, enquanto candidato às eleições presidenciais de 2018. O CNDH entende, assim, que as medidas interinas adotadas pelo Comitê devem ser cumpridas pelo Estado brasileiro, independentemente de seu caráter vinculante, como expressão de sua boa-fé no cumprimento de obrigações internacionalmente assumidas quanto à implementação de direitos humanos no país.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH