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[caption id="attachment_136526" align="alignnone" width="840"] Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula[/caption]
Ricardo Leite, juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu Lula no processo em que o ex-presidente era acusado do crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o petista se tornou réu na Operação Lava Jato e, também, primeira absolvição nos processos a que Lula responde. A absolvição ocorre exatamente um ano depois da sentença de Sergio Moro, que condenou Lula n o caso do triplex do Guarujá.
De acordo com reportagem de Camila Bomfim, do G1, a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia auxílio financeiro de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa. Em contrapartida, Cerveró silenciaria em sua delação sobre o então líder do governo, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.
O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes e também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores. O magistrado citou o artigo 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da Lei 12850/13, que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento somente em delação premiada.
O juiz afirma: “Assim, o áudio captado não constitui prova válida pra ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”. Leite destaca, ainda, que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.
Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Defesa de Lula
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, divulgou a nota, comentando a decisão:
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do triplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do triplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.