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[caption id="attachment_134206" align="alignnone" width="610"] Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula[/caption]
A defesa de Lula conseguiu uma importante vitória na Justiça: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido formulado pelos advogados do ex-presidente e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei número 7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de seis agentes do Estado, como todos os ex-presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal, André Nabarrete Neto, nesta terça-feira (29), e suspendeu os efeitos da decisão tomada pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.
Segundo a decisão: “A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.
No último dia 16, em ação popular promovida pelo coordenador nacional e advogado do MBL (Movimento Brasil Livre), Rubens Nunes, tramitada pela 6ª Vara Federal da 3ª Região (Campinas) foi concedida tutela de urgência (liminar) para suspender imediatamente todos os benefícios previstos em lei outorgados ao ex-presidente. Com a decisão, além do cartão corporativo, foram retirados assessores, seguranças, motoristas e veículos. Veja a íntegra da decisão:
Decisa?o 29_05 -1