Reinaldo Azevedo: “Lula está sendo vítima de um processo de exceção”

As palavras não são de nenhum petista, correligionário ou simpatizante de Lula, mas sim do jornalista Reinaldo Azevedo, um dos seus críticos mais ferozes

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Escrito en POLÍTICA el
As palavras não são de nenhum petista, correligionário ou simpatizante de Lula, mas sim do jornalista Reinaldo Azevedo, um dos seus críticos mais ferozes: “Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República, está sendo vítima de um processo de exceção. Interpretações exóticas dos códigos legais estão se infiltrando em franjas dos tribunais e do Ministério Público Federal para fazer do que chamo ‘Partido da Polícia’ uma espécie de ente de razão que tutela a democracia brasileira. Tanques não devem se comportar como togas. Togas não devem se comportar como tanques.” O jornalista  diz ainda que “a autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sérgio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância. Isso é conversa mole do Reinaldo Azevedo? Não! Reproduzo trecho da entrevista que o desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, concedeu às 11h desta quinta à rádio BandNews FM, onde ancoro ‘O É da Coisa’”. Logo abaixo, Reinaldo Azevedo cita a fala do desembargador: “Se forem interpostos novos embargos de declaração, uma vez eles sendo julgados, a partir deste momento, o relator pode comunicar ao juiz Sérgio Moro o cumprimento da decisão (...) Não há um prazo. Os embargos anteriores foram julgados mais ou menos em 30 dias (...) Agora, anuncia-se que poderá haver nos embargos, então, eu acho que, o mais tardar em 30 dias, isso deve estar sendo julgado”. A fala é clara. Thompson Flores é presidente do tribunal que confirmou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. O entendimento pacífico a respeito é o de que se aguarda ao menos o trânsito em julgado na segunda instância. Seis horas depois, a autorização foi expedida pela Oitava Turma do TRF-4, antes, portanto, de a defesa ter entrado com o recurso cabível, cujo prazo se esgota no dia 10. Se a Constituição não existe, como decidiu o STF na quarta, então tudo é permitido. Leia a coluna completa de Reinaldo Azevedo aqui
Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar