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De acordo com o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, “a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação, não constitui ameaça concreta à sua liberdade”.
Ele disse ainda que “mostra-se necessário assegurar ao acusado que a execução da pena somente poderá acontecer após o esgotamento das instâncias ordinárias”.
Com este voto, o placar fica com dois votos contra e nenhum a favor do pedido da defesa de Lula de habeas corpus preventivo. O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, também votou contra. Ele citou depoimentos que relataram que Lula teria orientado a destruição de provas. Disse, também, que houve declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo por parte de Lula, o que caracteriza “conduta inapropriada”.