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Por Laurez Cerqueira
O STF se apequenou quando engavetou o pedido de anulação do criminoso impeachment da presidenta Dilma e até colaborou com o golpe comandado pelos conspiradores Aécio Neves, Michel Temer, Eduardo Cunha, Augusto Nardes, todos investigados e acusados de corrupção, de pertencerem a organização "longa manus", como denomina a Polícia Federal.
Aliás, Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União, autor do famoso relatório das falsas "pedaladas fiscais", que serviu de base para o processo de impeachment da presidenta Dilma, está nas páginas policiais, delatado recentemente por Luiz Carlos Velloso, ex-subsecretário de transportes do Rio, por envolvimento em esquemas de corrupção.
O STF não deve se submeter a pressões de grupos que agem com ligações politico-partidárias articulados dentro do judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal, subordinados a interesses de agentes do FBI, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, ou à onda fascista que se alastra no país.
Ceder a essas pressões é reduzir o STF a um órgão despachante de condomínios de gerentes de interesses externos, de grandes corporações transnacionais que atuam na redução do estado nacional ao mínimo.
É colaborar com a construção da hegemonia do grande capital e com o poder da governança privada de conglomerados financeiros nacionais e internacionais, recentemente instalados em mega escritórios de lobbies nos arredores da Praça dos Três Poderes e da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Parece que é isso que a presidenta do STF, ministra Carmem Lúcia, talvez ainda não tenha se dado conta ou finge que não sabe.
O STF precisa se agigantar, erguer a Constituição bem alto e cumprir com seu dever de alertar todos os magistrados para que se curvem a ela e a respeitem, como fazem os magistrados das nações mais desenvolvidas do mundo, de cidadania e democracia consolidadas.
Afinal, a defesa da Constituição é a essência do STF e as garantias fundamentais da presunção de inocência, do devido processo legal e do estado democrático de direito, a razão de existir do tribunal.